
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.995
DESIGNA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO NO DISTRITO DE SUMAÚMA.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em observância ao prescrito pelo inciso V do artigo 18 do Regimento Interno e conforme decisão plenária de 13 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º - Designar o dia 21 de janeiro de 1996 para a realização do plebiscito no Distrito de Sumaúma, a ser desmembrado do Município de Sítio Novo do Tocantins, que deverá ser efetivada pelo sistema de votação tradicional.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 1995.
Presidente
Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz MARCO VILLAS BOAS
Juíza ADELINA MARIA GURAK
Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA
Juiz ERNESTO CARDOSO LEITE NETO
Dra. REGINA COELI CAMPOS DE MENEZES
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 363, de 18.12.1995, p. 11.