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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 47, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.995

DESIGNA DATA PARA A REALIZAÇÃO DE PLEBISCITO NO DISTRITO DE SUMAÚMA.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em observância ao prescrito pelo inciso V do artigo 18 do Regimento Interno e conforme decisão plenária de 13 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º - Designar o dia 21 de janeiro de 1996 para a realização do plebiscito no Distrito de Sumaúma, a ser desmembrado do Município de Sítio Novo do Tocantins, que deverá ser efetivada pelo sistema de votação tradicional.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 1995.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA

Juiz MARCO VILLAS BOAS

Juíza ADELINA MARIA GURAK

Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA

Juiz ERNESTO CARDOSO LEITE NETO

Dra. REGINA COELI CAMPOS DE MENEZES

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 363, de 18.12.1995, p. 11.

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