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RESOLUÇÃO Nº 48, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.995

DETERMINA RECESSO DE FIM DE ANO NO TRIBUNAL.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no artigo 128 e seu parágrafo único do Regimento Interno;

Considerando a Resolução TSE nº 18.154/92, que tornou aplicável aos Tribunais Regionais Eleitorais o artigo 62 da Lei nº 5.010/66;

Considerando a decisão plenária de 13 de dezembro de 1995,

RESOLVE :

Art. 1º - Estabelecer, no âmbito da Secretaria deste Tribunal, recesso de fim de ano que compreenderá os dias entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.

Art. 2º - O Diretor Geral da Secretaria elaborará escala de plantão, a fim de que os serviços não sofram solução de continuidade.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 1995.

Desembargador LIBERATO PÓVOA
Presidente

Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor

Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA

Juiz MARCO VILLAS BOAS

Juiza ADELINA MARIA GURAK

Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA

Juiz ERNESTO CARDOSO LEITE NETO

FUI PRESENTE: Dra. REGINA COELI CAMPOS DE MENEZES

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 364, de 21.12.1995, p. 15.

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