
RESOLUÇÃO Nº 48, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1.995
DETERMINA RECESSO DE FIM DE ANO NO TRIBUNAL.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no artigo 128 e seu parágrafo único do Regimento Interno;
Considerando a Resolução TSE nº 18.154/92, que tornou aplicável aos Tribunais Regionais Eleitorais o artigo 62 da Lei nº 5.010/66;
Considerando a decisão plenária de 13 de dezembro de 1995,
RESOLVE :
Art. 1º - Estabelecer, no âmbito da Secretaria deste Tribunal, recesso de fim de ano que compreenderá os dias entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive.
Art. 2º - O Diretor Geral da Secretaria elaborará escala de plantão, a fim de que os serviços não sofram solução de continuidade.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 13 dias do mês de dezembro de 1995.
Presidente
Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA
Juiz MARCO VILLAS BOAS
Juiza ADELINA MARIA GURAK
Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA
Juiz ERNESTO CARDOSO LEITE NETO
FUI PRESENTE: Dra. REGINA COELI CAMPOS DE MENEZES
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 364, de 21.12.1995, p. 15.