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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 52, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1996

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 14, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998)

ALTERA ARESOLUÇÃO Nº 23, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE REGULAMENTA O BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE.

(Revogada pelas Resoluções nº 14, de 18.12.1998 e nº 72, de 13.7.2005 )

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão plenaria de 14 de dezembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o caput do artigo 4º e o caput e parágrafo segundo do artigo 11, da Resolução nº 23, de 23 de novembro de 1994 , que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - O Tribunal ficará responsável pelo pagamento de 90% (noventa por cento) aos profissionais de saúde, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios e farmácias credenciadas, referente às despesas decorrentes de serviços utilizados pelos titulares e seus dependentes, cabendo a estes os 10% (dez por cento) restantes, com exceção do tratamento de prótese na Assistência Odontológica, onde caberá ao titular 30% (trinta por cento) do dispêndio, ficando a parcela sobejante, 70% (setenta por cento), a cargo da administração.

Art. 11 - Fica constituído um fundo de reserva, que será integralizado à base mínima de 5% (cinco por cento) do montante destinado ao custeio do plano em cada exercício, que será utilizado em caso de atendimentos emergenciais, assim compreendidos aqueles não passíveis de presivibilidade e adiamento, caracterizado pela instituição ou profissional que realizou o serviço e confirmado pelo corpo médico da Corte.

Parágrafo 2º - Ocorrendo o prescrito no parágrafo anterior, os gastos efetuados na instituição não credenciada serão cobertos nos moldes do Art. 4º.”

Art. 2º - Ao Art. 1º da legislação mencionada fica acrescido o parágrafo 4º, com a seguinte redação:

“Parágrafo 4º - O funcionamento e a execução do Benefício Assistência à Saúde serão acompanhados por uma Comissão Especial, nomeada pelo Presidente do Tribunal, composta de 03 (três) membros, sendo o Diretor do SAMES e mais dois servidores escolhidos dentre aqueles do quadro efetivo, sob a presidência do primeiro.”

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor após a publicação, com efeitos retroativos à data da decisão - 14.12.95.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de fevereiro de 1996.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, ao 1º dia do mês de fevereiro de 1996.

Desembargador LIBERATO PÓVOA Presidente Desembargador CARLOS LUIZ DE SOUZA Vice-Presidente/Corregedor Juiz MARCELO DOLZANY DA COSTA Juiz MARCO VILLAS BOAS Juíza ADELINA MARIA GURAK Juiz PAULO IDÊLANO SOARES LIMA Juiz ERNESTO CARDOSO LEITE NETO FUI PRESENTE: Dr. CARLOS ALBERTO VILHENA Procurador Regional Eleitora l

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 3 70 , de 5.2.1996, p. 23.

Revogação publicada no BI-TO, de 1998.

Revogação publicada no DJ-TO, nº 1375, de 18.07.2005, p. B-3 .