RESOLUÇÃO Nº 66, DE 31 DE JULHO DE 1996
Dispensa o Juiz de Direito Dr. Ariovaldo Fernandes Avelar de suas funções eleitorais perante a 14ª Zona Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS, tendo em vista o disposto na Resolução TRE nº 28, de 30 de março de 1993, e no art. 18, inciso VI, parte final, de seu Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Dispensar o Juiz de Direito Dr. ARIOVALDO FERNANDES AVELAR de suas funções eleitorais perante a 14ª Zona Eleitoral, com sede em Alvorada, comunicando-se esta decisão ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos trinta e um dias do mês de julho de 1996.
Desembargador CARLOS SOUZA
Presidente
Desembargador JOSÉ NEVES
Vice-Presidente/Corregedor
Juiz MARCELO COSTA
Juíza ADELINA GURAK
Juíza DALVA MAGALHÃES
Juiz PAULO IDÊLANO
Juiz LEITE NETO
DR. CARLOS VILHENA
Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ -TO, nº 419, de 5.8.1996, p. 13.