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RESOLUÇÃO Nº 70, DE 31 DE AGOSTO DE 1996

CONVOCA SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, por unanimidade, desta data, e em observância ao prescrito pelo art. 1º da Resolução – TRE – TO, nº 068, de 12 de agosto, corrente, e artigo 45 do Regimento Interno desta Corte, resolve:

Art. 1º - Convocar os Juízes do egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins para sessões extraordinárias a se realizar no dia 1º de setembro, domingo, as 10:00 horas e dia dois (02), segunda-feira, as 08:30 horas.

Art. 2º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 31 dias do mês de agosto de 1996.

Desembargador CARLOS SOUZA Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 428, de 5.9.1996, p. 11.