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RESOLUÇÃO Nº 13, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997

Transfere a jurisdição eleitoral sobre os Municípios que menciona.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso IX, do Código Eleitoral e:

Considerando o disposto no art. 27, da Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, com as alterações introduzidas pelos arts. 4º e 6º, da Lei Complementar nº 11, de 31 de maio de 1996; e

Considerando que se trata apenas de uma alteração jurídico-administrativa, da qual se dará ciência ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral;

RESOLVE ,

Art. 1º - Fica transferida a jurisdição eleitoral sobre os Municípios de Nova Olinda, Santa Rosa do Tocantins, Couto Magalhães, Rio dos Bois, Maurilândia do Tocantins, Darcinópolis, Piraquê, Abreulândia, Taipas e Conceição do Tocantins, das 27ª (Wanderlândia), 3ª (Porto Nacional), 4ª (Colinas do Tocantins), 5ª (Miracema do Tocantins), 9ª (Tocantinópolis), 9ª (idem), 12ª (Xambioá), 24ª (Araguacema), 19ª (Natividade) e 19ª (idem) Zonas Eleitorais, respectivamente, para as 34ª (Araguaína), 19ª (Natividade), 16ª (Colméia), 28ª (Miranorte), 11ª (Itaguatins), 27ª (Wanderlândia), 27ª (idem), 7ª (Paraíso do Tocantins), 25ª (Dianópolis) e 25ª (idem) Zonas Eleitorais.

Art. 2º - Os Juízes Eleitorais que recebem a jurisdição sobre tais Municípios requisitarão dos Juízes das Zonas Eleitorais de origem respectivas o seguinte material:

I - a composição dos Diretórios Municipais e das delegações partidárias;

II - os processos e papéis relativos a candidatos pertinentes ao território cuja jurisdição foi alterada;

III - declaração, em algarismos e por extenso, do número de filiados a cada partido, no mesmo território, discriminados por sexo, bem como as relações de filiados entregues pelos partidos;

IV - certidão do resultado das eleições municipais havidas no município cuja jurisdição foi transferida, bem como todo o material referente a elas; e

V - folhas de votação dos eleitores.

Art. 3º - A Secretaria de Informática deste Tribunal providenciará, oportunamente, quanto à alteração do contingente eleitoral e dos títulos dos eleitores dos Municípios que tiveram a jurisdição transferida.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 04 de dezembro de 1997.

Desembargador JOSÉ NEVES Presidente 

Desembargador ANTÔNIO FÉLIX 
Vice-Presidente/Corregedor 

Juíza DALVA MAGALHÃE 

Juiz ALEXANDRE VASCONCELOS 

Juiz SÂNDALO BUENO 

Dr. MÁRIO LÚCIO DE AVELAR 
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 555 , de 11.12.1997, p. 14.