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RESOLUÇÃO Nº 16, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997

Institui o calendário das sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o ano de 1998.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, em observância ao prescrito pelo inciso V do artigo 18 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, e conforme decisão plenária de 18 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o calendário das sessões ordinárias do Tribunal Pleno para o ano de 1998, consoante quadro anexo.

Art. 2º Estabelecer que as sessões ordinárias, salvo justo motivo, iniciar-se-ão sempre às 10 horas.

Parágrafo Primeiro - Nos dias 10/02, 12/02, 17/02, 19/02, 16/04, 23/04, 04/08, 11/08, 18/08, 25/08, 08/09, 15/09, 22/09, 06/10, 13/10, 20/10, 27/10, 03/11, 10/11, 17/11, 24/11, 01/12, 02/12, 08/12, 09/12, 15/12 e 16/12, serão realizadas duas sessões ordinárias, sendo uma às 10:00 horas e outra às 17 horas;

§ 2º - No dia 10/07, estão designadas três Sessões Ordinárias, a serem realizadas nos horários de 09:00, 11:00 e 17 horas;

§ 3º - Nos dias 21/07, 22/07 e 23/07, estão designadas quatro Sessões Ordinárias, a serem realizadas nos horários de 09:00, 10:00, 16:00 e 17 horas.

Art. 3º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado Tocantins, aos 18 dias do mês de dezembro de 1997.

Desembargador JOSÉ NEVES 
Presidente 

Desembargador ANTÔNIO FÉLIX 
Vice-Presidente/Corregedor 

Juíza DALVA MAGALHÃES 

Juiz SÂNDALO BUENO 

Juiz ALEXANDRE VASCONCELOS 

DR. MÁRIO LÚCIO DE AVELAR 
Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 559, de 08.01.1998, p.19 -20.