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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 25 DE SETEMBRO DE 1997

Designa data para a Realização de Plebiscito no Distrito de Porto da Balsa.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, por maioria, nos termos do voto da Relatora, de 18 de setembro de 1997, e em observância ao prescrito no parágrafo único, do artigo 8º da Lei Complementar 09/95,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o dia 14 de dezembro de 1997 para a realização do plebiscito na área pertencente ao município de Porto Nacional, denominada de Porto da Balsa, a ser desmembrada, consoante as regras da Resolução 034/95, deste egrégio Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 25 dias do mês de setembro de 1997.

Desembargador JOSÉ NEVES 
Presidente 

Desembargador ANTÔNIO FÉLIX GONÇALVES 
Vice-Presidente/Corregedor 

Juiz LEITE NETO 

Juíza DALVA MAGALHÃES 

Juiz ALEXANDRE VASCONCELOS 

Juiz SÂNDALO BUENO 

Juiz FRANCISCO MASCARENHAS 

Dr. MÁRIO LÚCIO DE AVELAR 
Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA, nº 534, de 29.9.1997, p. 19.

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