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RESOLUÇÃO Nº 8, DE 2 DE JULHO DE 1998

Delegar ao Secretário Judiciário a competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária, de 02 de  julho de 1998, resolve:

Art. 1º - Delegar ao titular da secretaria judiciária a competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação.

Art. 1º Delegar ao Secretário Judiciário a competência para assinar a distribuição dos processos judiciais e os mandados de citação, intimação e notificação. (Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE JULHO DE 2004)

§ 1º Os atos supramencionados deverão expressar a autoridade judiciária que expediu a ordem através do termo "por determinação do".

§ 2º Diariamente às 18:00 horas, será lavrada ata distribuição dos processos a qual deveria ser assinada pelos servidores envolvidos bem como pelos advogados e partes que estiverem presentes ao ato.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, aos 02 dias do mês julho de 1998. 

Desembargador ANTÔNIO FÉLIX
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 609, de 06.7.1998, p. 32.