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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão plenária de 28 de novembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR a redação dos artigos 48, 54 e 61 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (Resolução nº 05/94), que passam a ter a seguinte redação.

 “Art. 48 – Nas Sessões, o Presidente tem assento no topo da mesa; a seu lado direito sentar-se-á o Procurador Regional Eleitoral e, à esquerda o Secretário”;

§ 1º - Seguir-se-ão, nas bancadas, do lado direito, o Vice-Presidente; à esquerda, o juiz ocupante da vaga de Juiz Federal; nos dois primeiros lugares.

§ 2º - Em seguida, alternadamente, a partir do lado direito, os dois juízes ocupantes das vagas de Juiz de Direito; e os dois juízes recrutados dentre os advogados e nomeados pelo Presidente da República, obedecida em relação a cada categoria a ordem de Antigüidade no Tribunal.

§ 3º - Em caso de substituição temporária, o substituto ocupará o lugar destinado ao substituído.

(...)

Art. 54 – Nos processos em que for exigida revisão, funcionará como revisor o juiz imediato ao relator na ordem de precedência regimental decrescente (art. 48).

(...)

Art. 61 – Encerrada a discussão, o Presidente tomará os votos, em primeiro lugar do relator e, a seguir, do revisor, se houver, e dos demais membros do Tribunal, na ordem de precedência Regimental (art.48), a partir do relator. Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.

Parágrafo único – Se iniciado o julgamento for suscitada alguma preliminar, será facultado às partes e ao Procurador Regional Eleitoral pronunciarem-se sobre a mesma.” 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2001.

Desembargador LIBERATO PÓVOA Presidente Desembargador JOSÉ NEVES Vice-Presidente/Corregedor Juiz ALDERICO ROCHA Juíza ÂNGELA PRUDENTE Juiz RIVADÁVIA BARROS Juiz PEDRO NELSON Juiz MILSON VILELA Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 976, de 03.12.2001, p. 38

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