
Tribunal Regional Eleitoral - TO
Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001.
Regulamenta a designação de juízes eleitorais e dá outras providências.
O Tribunal Regional do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 32, do Código Eleitoral, e as resoluções nºs 19.846/97, 20.505/99 e 20.592/00 do Tribunal Superior Eleitoral e artigo 18 inciso VI de seu regimento interno,
RESOLVE:
Art. 1º- A designação de juízes eleitorais dar-se-á pelo sistema de rodízio, obedecida a ordem de antiguidade dos juízes na comarca.(art. 32 da lei nº 4.737/65 e resoluções nºs 19.846/97 e 20.505.99).
Parágrafo único - Terá preferência o juiz, dentre os mais antigos, que ainda não tenha atuado na jurisdição da Zona Eleitoral ou que dela tenha se afastado há mais tempo.
Art. 2º - Na zona eleitoral em que houver mais de uma vara, o período de designação contido no caput do artigo 1º é de dois anos.
Parágrafo único - Na zona eleitoral de vara única ou onde houver apenas um juiz, a jurisdição será prestada por prazo indeterminado.
Art. 3º - Nos casos de impedimento ou suspeição, a substituição dos juízes dar-se-á por outros juízes eleitorais na ordem prevista no anexo.
Parágrafo único - Reconhecendo o juiz eleitoral seu impedimento ou suspeição, os autos serão encaminhados ao seu substituto, observada a ordem prevista no caput deste artigo.
Art. 4º - Nas hipóteses de ausência, afastamento, férias e licença dar-se-á a substituição de acordo com a tabela de substituição automática da justiça comum.
Parágrafo único - Quando não for possível observar-se a regra do caput deste artigo, aplicar-se-á o disposto no artigo anterior.
Art. 5º - Findado o prazo fixado no caput do artigo 2º, encerra-se imediatamente a jurisdição eleitoral, devendo o juiz ser substituído na ordem prevista no anexo, até que o Tribunal Regional Eleitoral designe o novo titular.
Art. 6º - Os casos omissos serão regidos pelo Tribunal Regional Eleitoral .
Art. 7º - esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Parágrafo único. Esta resolução é dada por publicada nesta sessão.
Sala das Sessões em Palmas 28 de novembro de 2001.
Des.LIBERATO PÓVOA; Des.JOSÉ NEVES Presidente Vice-Presidente/Corregedor; Juiza ÂNGELA PRUDENTE Juiz PEDRO NELSON; Juiz ALDERICO SANTOS; Juiz RIVADÁVIA BARROS; Juiz MILSON VILELA; Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 977, de 06.12.2001, p. 44
TABELA DE SUBSTITUIÇÕES DAS ZONAS ELEITORAIS
ZONAS | 1ª substituição | 2ª substituição |
Araguaína 1ª | Araguaína 34ª | Wanderlândia 27ª |
Gurupi 2ª | Peixe 20ª | Alvorada 14ª |
Porto Nacional 3ª | Ponte Alta do To 26ª | Natividade 19ª |
Colinas do To 4ª | Arapoema 31ª | Guaraí 6ª |
Miracema do To 5ª | Miranorte 28ª | Paraíso do To 7ª |
Guaraí 6ª | Colméia 16ª | Pedro Afonso 23ª |
Paraíso do To 7ª | Cristalândia 13ª | Miranorte 28ª |
Filadélfia 8ª | Goiatins 32ª | Araguaína 1ª |
Tocantinópolis 9ª | Wanderlândia 27ª | Itaguatins 11ª |
Araguatins 10ª | Augustinópolis 21ª | Itaguatins 11ª |
Itaguatins 11ª | Augustinópolis 21ª | Araguatins 10ª |
Xambioá 12ª | Araguaína 34ª | Araguaína 1ª |
Cristalândia 13ª | Paraíso do To 7ª | Porto Nacional 3ª |
Alvorada 14ª | Araguaçu 30ª | Gurupi 2ª |
Formoso do Araguaia 15ª | Gurupi 2ª | Alvorada 14ª |
Colméia 16ª | Guaraí 6ª | Pedro Afonso 23ª |
Taguatinga 17ª | Dianópolis 25ª | Arraias 22ª |
Paranã 18ª | Arraias 22ª | Natividade 19ª |
Natividade 19ª | Dianópolis 25ª | Peixe 20ª |
Peixe 20ª | Gurupi 2ª | Natividade 19ª |
Augustinópolis 21ª | Araguatins 10ª | Itaguatins 11ª |
Arraias 22ª | Taguatinga 17ª | Natividade 19ª |
Pedro Afonso 23ª | Itacajá 33ª | Guaraí 6ª |
Araguacema 24ª | Miranorte 28ª | Paraíso do To 7ª |
Dianópolis 25ª | Natividade 19ª | Taguatinga 17ª |
Ponte Alta do To 26ª | Porto Nacional 3ª | Novo Acordo 35ª |
Wanderlândia 27ª | Araguaína 34ª | Araguaína 1ª |
Miranorte 28ª | Miracema do To 5ª | Paraíso do To 7ª |
Palmas 29ª | Novo Acordo 35ª | Paraíso do To 7ª |
Araguaçu 30ª | Alvorada 14ª | Gurupi 2ª |
Arapoema 31ª | Colinas 4ª | Guaraí 6ª |
Goiatins 32ª | Filadélfia 8ª | Itacajá 33ª |
Itacajá 33ª | Pedro Afonso 23ª | Goiatins 32ª |
Araguaína 34ª | Araguaína 1ª | Wanderlândia 27ª |
Novo Acordo 35ª | Palmas 29ª | Ponte Alta do To 26ª |
