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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 10, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 72, DE 13 DE JULHO DE 2005)

Acrescenta parágrafo único ao artigo 52 do Regulamento do Plano de Assistência à Saúde – PLAN-SAÚDE/TRE-TO. (Res. TRE/TO nº 04/2002).

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão plenária na sessão ordinária do dia 15 de outubro de 2003,

Resolve:

Art. 1º O Regulamento do Plano de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – PLAN-SAÚDE/TRE-TO passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 52 O Tribunal poderá excluir, limitar, alterar, reduzir ou sustar a concessão de qualquer tipo de benefício, bem como as formas e percentuais de participação.

Parágrafo único - Constatada a suficiência de dotação orçamentária, poderá o CODEL, por iniciativa própria, suspender ou reduzir o percentual de participação dos beneficiários previsto no Artigo 17 deste Regulamento.

Art.2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 15 de outubro de 2003.

Desembargador JOSÉ NEVES, Presidente – Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral e relator, Juiz ALDERICO ROCHA, Juíza ÂNGELA PRUDENTE, Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1169 , de 25.09.2003, p. 60

Revogação publicada no DJ-TO, nº 1375, de 18.07.2005, p. B-3.