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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 41, DE 17 DE AGOSTO DE 2004

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 144, DE 22 DE JUNHO DE 2008.)

Delega competência ao Presidente do TRE-TO para designar Juízes de Direito a fim de auxiliarem os Juízes Eleitorais nos Municípios que não sediam Zona Eleitoral, entre os dias 20 de setembro a 04 de outubro de 2004.

OTRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XII, do Regimento Interno do TRE-TO e, bem como decisão Plenária do dia 17.08.2004:

considerando que nem todos os Municípios desta Circunscrição são sedes de Zona Eleitoral;

considerando que vários desses Municípios estão muito afastados das sedes das Zonas Eleitorais em localidades de difícil acesso, em razão da precariedade da estrutura viária;

considerando a Resolução TSE nº 21.227, de 30/09/02 , que possibilita a designação de Juízes de Direito, sem função eleitoral, para o exercício, em caráter auxiliar, excepcional e temporário, das funções de titular de Zona Eleitoral, durante o período eleitoral;

considerando, finalmente, a necessidade de que todas as seções eleitorais funcionem a contento,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar competência ao senhor Presidente deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para designar, ad referendum do Pleno da Corte, Juízes de Direito a fim de auxiliarem os Juízes Eleitorais, entre os dias 20 de setembro a 04 de outubro de 2004, nos Municípios que se fizerem necessários.

Art. 2º - A gratificação eleitoral devida aos magistrados designados deverá ser paga pro rata, em razão tão somente dos dias especificados no caput do art. 1º desta Resolução.

Parágrafo único – Havendo necessidade de deslocamento, dentro do município ou comarca, nas situações abrangidas pela Resolução TRE-TO nº 02/01, o Juiz designado fará jus ao pagamento de diárias para a cobertura de suas despesas.

Art. 2º - A gratificação eleitoral devida aos magistrados designados para a função de Juiz Auxiliar deverá ser paga pro rata die, em razão tão somente de, no máximo, os dias especificados no caput do art. 1º desta Resolução. (Nova redação dada pela Resolução TRE-TO nº 43/04)

Art. 3º - O Juiz de Direito designado para a função de Juiz Auxiliar nos termos desta Resolução, que necessitar deslocar-se de sua sede para assumir a respectiva função em outro município, fará justiça à percepção de diárias para a cobertura de despesas com alimentação, pousada e transporte, na forma disciplinada pela Resolução/TSE nº 20.251/98 . (Nova redação dada pela Resolução TRE-TO nº 43/04 )

Parágrafo único – Quando o deslocamento ocorrer entre municípios pertencentes à mesma Zona Eleitoral, o Juiz Auxiliar fará jus a diárias, nos termos da Resolução/TRE nº 02/2001 . (Nova redação dada pela Resolução TRE-TO nº 43/04 )

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas-TO, aos 17 dias de agosto de 2004.

Desembargador JOSÉ NEVES-Presidente -Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI-Vice-Presidente/Corregedor -Juiz PEDRO NELSON DE MIRANDACOUTINHO - Juiz MARCELO BASSETTO- JuizSANDALO BUENO- Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA - Juiz IZONEL PAULA PARREIRA - ZILMAR ANTONIO DRUMOND- Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1268 de 19.8.2004, p. 100.