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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 44, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e tendo em observância ao prescrito pelo inciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991,

Resolve:

Art. 1º Antecipar os horários das Sessões Ordinárias do dia 16/09 das 17h30min e 18:00h  para as 09h30min e 10:00h do respectivo dia.

Art. 2º Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se o seu inteiro teor por correio eletrônico e, na impossibilidade, a sua cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, aos Juízes Eleitorais, aos Partidos Políticos, bem assim aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o constante do Calendário anexo às Resoluções TRE nº 18/03.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 09 de setembro  de 2004.

Desembargador JOSÉ NEVES-Presidente, Desembargador LUIZ APARECIDO GADOTTI-Vice-Presidente/Corregedor, Juiz MARCELO ROSSITTO BASSETTO, Juiz SÂNDALO BUENO DO NASCIMENTO, Juiz JOSÉ ROBERTO AMÊNDOLA, Juiz IZONEL DE PAULA PARREIRA e  ZILMAR ANTONIO DRUMOND-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1274 de 10.09.2004, p.

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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