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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 60, DE 16 DE MARÇO DE 2005

Dá nova redação ao inciso, do art. 49, bem como o "caput" do art. 51 do Regimento Interno do TRE-TO, Resolução nº 05, de 25 de maio de 1994.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 136 do Regimento Interno do TRE-TO e de acordo com o que ficou decidido em sessão plenária realizada nesta data e, ainda,

Considerando que alguns TRE'S e o próprio TSE  entendem desnecessário a leitura da Ata de Sessões anteriores;

Considerando que o conhecimento prévio das atas pelos Juízes Membros e do Procurador-Regional Eleitoral, seja por meio magnético, seja por cópia, torna desnecessário a sua leitura na sessão posterior;

RESOLVE:

Art. 1º – Dar nova redação ao inciso II, do art. 49, assim como ao 'caput' do art. 51 do Regimento Interno do TRE-TO que passarão a ter a seguinte redação:

“Art. 49 - (...);

I - (...);

II – Leitura, se necessário, discussão e aprovação da ata da sessão anterior e demais comunicações.”

“Art. 51 – As atas das sessões, previamente encaminhada aos juízes membros, seja por meio magnético, seja por cópia, resumirá com clareza tudo o que nela houver ocorrido, na ordem enumerada no art. 49 - deste Regimento, sendo confeccionadas em folhas soltas, para encadernação posterior, assinadas pelo Presidente, juízes e pelo Procurador-Regional e subscritas pelo Secretário da sessão.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins, aos 16 dias do mês de março de 2005.

Desembargador José Neves Presidente; Desembargador Luiz Aparecido Gadotti Vice-Presidente/Corregedor; Juiz Pedro Nelson De Miranda Coutinho; Juiz Marcelo Bassetto;  Juiz Sândalo Bueno Do Nascimento; Juiz José Roberto Amêndola; Juiz Izonel Paula Parreira; Adrian Pereira Ziemba Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1339, de 21.03.2005, p. B-5.