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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 81, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

Disciplina a conferência visual dos dados de carga das urnas eletrônicas após a lacração.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo artigo 28 da Resolução TSE nº 22.036/05, e conforme decisão plenária de 21 de outubro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar aos Juízos Eleitorais a conferência visual dos dados de carga de todas as urnas eletrônicas lacradas, mediante a ligação dos equipamentos, notificados o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e as frentes parlamentares a respeito da sistemática adotada para tal.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário de Justiça.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 21 de outubro de 2005.

Desembargador Luiz Gadotti, Presidente; Desembargador Marco Villas Boas, Vice-Presidente/Corregedor; Juíza Denise Dias Dutra Drumond; Juiz Sandalo Bueno; Juiz Gil De Araujo Correa; Juiz Milson Vilela; Juiz Izonel Paula Parreira; Adrian Pereira Ziemba, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1408,  de 24.10.2005, p. B-4.