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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 84, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera a resolução TRE-TO nº 58, de 15 de dezembro de 2004 que institui o calendário das sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o ano de 2005.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo inciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno, parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991 e Emenda Constitucional nº 45, e conforme decisão plenária de 7 de dezembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Calendário das Sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o mês de dezembro, determinando: a realização de duas Sessões ordinárias no dia 12 às dezessete e trinta e dezoito horas respectivamente e duas sessões no dia 16 às dez e dez e trinta horas.

Art.2º - Determinar seja amplamente divulgada a presente Resolução, encaminhando-se cópia à Procuradoria Regional Eleitoral, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Tocantins, Juízes Eleitorais, Partidos Políticos, bem como aos respectivos suplentes dos membros deste Pretório.

Art. 3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o constante do Calendário anexo à Resoluções TRE nº 83.

 

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 07 de dezembro de 2005.

Desembargador Marco Villas Boas Presidente Em Exercício Desembargadora Jacqueline Adorno Vice-Presidente/Corregedora Substituta Juiz Marcelo Albernaz Juiz Sandalo Bueno Juiz Gil De Araujo Corrêa Juiz Milson Vilela Juiz Izonel Paula Parreira Dr. Adrian Pereira Ziemba Procurador Regional Eleitoral

 

SESSÕES ORDINÁRIAS - CALENDÁRIO 2005

DEZEMBRO

SEGUNDA       TERÇA      QUARTA      QUINTA      SEXTA

                          06#          07#                        

  12#                 13#           14#                           16*

# Datas em que serão realizadas duas sessões: às 17:30 e às 18 horas.

*  Datas em que serão realizadas duas sessões: às 10 e dez e trinta horas.

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO, nº 1423, de 09.12.2005, p. B-6-7.