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RESOLUÇÃO Nº 134, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS , no uso de suas atribuições e conforme decisão plenária de 12 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, inciso I, da Constituição Federal, nos arts. 30, incisos X, XIII e XIV, 32 e 33 do Código Eleitoral e nas Resoluções/TSE nºs 13.575/87, 20.753/00 e 21.009/02;

CONSIDERANDO os ditames da Lei nº 10.842/2004, consubstanciada na Resolução TSE nº 21.832, de 22 de junho de 2004;

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o § 2º do artigo 10 da Resolução nº 131/2007 , que passará a ter a seguinte redação:

§ 2º – Não sendo possível a substituição por servidor efetivo do Tribunal, o Juiz Eleitoral deverá informar imediatamente o fato à Secretaria de Gestão de Pessoas para providenciar a indicação de servidor, vedado em qualquer das hipóteses, o exercício da função de Chefe de Cartório por servidor requisitado.”

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas - TO , aos 12 dias do mês de dezembro de 2007.

Desembargadora DALVA MAGALHÃES Presidente Desembargador ANTÔNIO FÉLIX Vice-Presidente/Corregedor Juiz JOSÉ GODINHO FILHO Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA Juiz NELSON COELHO FILHO  Juiz JOSÉ ROBERTO AMENDOLA Juiz JOÃO FRANCISCO FERREIRA VIVIANE VIEIRA DE ARAÚJO Procuradora Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ-TO nº 1873 , de 17 12 2007, pg. B 3