RESOLUÇÃO Nº 182, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre nome do Fórum Eleitoral de Wanderlândia e dá outras providências.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de estímulo as personalidades que das mais diversas formas desenvolvem o espírito do estado democrático de direito;
Considerando que a região norte do Estado do Tocantins tem sido alvo de uma dedicação impar pelo Ilustre Desembargador Antônio Félix Gonçalves;
Considerando que por um grande esforço e dedicação do Ilustre Desembargador Antônio Félix Gonçalves, a cidade de Wanderlândia passou a dispor de sede própria para a Justiça Eleitoral;
Considerando a decisão unânime prolatada na Sessão Ordinária Nº 53ª, realizada em 17 de junho de 2009, no sentido de denominar o Edifício do Fórum Eleitoral de Wanderlândia com o nome da genitora de seu idealizador, RESOLVE:
Art. 1º - Denominar o Fórum Eleitoral de Wanderlândia de “FORUM ELEITORAL D.A MARIA APARECIDA GONÇALVES”.
Art. 2º - Autorizar a Secretaria do Tribunal a tomar as devidas providências de identificação e divulgação para o cumprimento desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em Palmas – TO, aos 17 de junho de 2009.
Desembargador MOURA FILHO – Presidente; Desembargador ANTÔNIO FÉLIX - Vice-Presidente/Corregedor; Juiz JOSÉ GODINHO FILHO; Juiz GIL DE ARAUJO CORRÊA; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz HELIO MIRANDA; Juiz MARCELO CORDEIRO; JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ - Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 101 de 19.06.2009, p. 5-6.