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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre remanejamento e transformação de funções comissionadas, para proporcionar apoio técnico-jurídico aos Juízes-Membros da Corte e ao Procurador Regional Eleitoral, e adota outras providências

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira, bem como a competência dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, conforme se pode observar do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal de 1988,

CONSIDERANDO a necessidade de se proporcionar um apoio técnico-jurídico mais efetivo e direto aos Juízes-Membros da Corte e ao Procurador Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO que este Tribunal, através da Resolução nº 96, de 08 de junho de 2006 , alterada pela Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006, aprovou a estrutura orgânica do TRE/TO, com a respectiva distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas;

CONSIDERANDO que este Tribunal, por meio da Resolução nº 116, de 15 de fevereiro de 2007 , aprovou o Regulamento da Secretaria do desta Corte Eleitoral;

CONSIDERANDO que a transformação de algumas funções comissionadas existentes na Secretaria, não acarretará o aumento de despesas do Órgão, uma vez que observou a prescrição estabelecida no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005 e art. 24 da Lei nº 11.416/90 ;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido nos autos administrativos nº 12.313/2009, na Sessão Ordinária nº 108ª, de 10 de dezembro de 2009, RESOLVE:

Art. 1º. Criar, mediante transformação, 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-05, 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-03 e 05 (cinco) Funções Comissionadas de nível FC-02 (Assistente II).

§ 1º. Para a transformação referida no caput deste artigo, foram utilizadas 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02, alocada na Presidência, e 08 (oito) Funções Comissionadas de nível FC-01, alocadas no Gabinete Secretaria Judiciária e Gestão da Informação (SJI), da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), da Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR), da Coordenadoria de Serviços Gerais (COSEG), da Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), da Coordenadoria de Material e Patrimônio (COMAP) e, ainda, o saldo remanescente das transformações de funções comissionadas realizadas pela Resolução nº 96, de 08 de junho de 2006 , publicada no Diário de Justiça nº 1521, de 09 de junho de 2006 e pela Resolução nº 158, de 15 de outubro de 2008 , publicada no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-TO nº 041, de 17 de outubro de 2008.

§ 2º. as Funções Comissionadas de nível FC-02 ficam destinadas aos Gabinetes dos Juízes-Membros.

§ 3º. a Função Comissionada de nível FC-05 fica destinada ao Gabinete da Presidência.

§ 3º. a Função Comissionada de nível FC-03 fica destinada ao Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento (SADOR).

Art. 2º. Remanejar 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02 (Assistente II), alocada no Gabinete da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA), para o Gabinete do Procurador Regional Eleitoral.

Art. 3º. Atualizar o quadro de distribuição de Funções Comissionadas deste Tribunal, conforme Anexo II.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor e terá aplicação a partir do dia 1º de janeiro de 2010.

Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em 10 de dezembro de 2009.

Desembargador MOURA FILHO-Presidente; Juiz MARCELO ALBERNAZ; Juiz NELSON COELHO FILHO; Juiz LUIZ ZILMAR PIRES; Juiz HELIO MIRANDA; DR. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ -Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 217, de 14.12.2009, p 2-3

ANEXO I da Resolução nº 200/2009

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

FUNÇÕES/

NÍVEL

N.º DE

FUNÇÕES

REMUNERAÇÃO

TOTAL(R$)

FUNÇÕES/

NÍVEL

N.º DE

FUNÇÕES

REMUNERAÇÃO

TOTAL(R$)

FC-02

01

1.823,15

1.823,15

FC-05

01

3.434,43

3.434,43

FC-01

08

1.567,95

12.543,60

FC-03

01

2.121,65

2.121,65

Saldo remanescente das transformações de funções comissionadas realizadas pela Resolução nº 96, de 08 de junho de 2006, publicada no Diário de Justiça nº 1521, de 09 de junho de 2006.

242,44

FC-02

05

1.823,15

9.115,75

Saldo remanescente das transformações de funções comissionadas realizadas pela Resolução nº 158, de 15 de outubro de 2008, publicada no Diário de Justiça Eletrônica do TRE-TO nº 041, de 17 de outubro de 2008.

271,50

TOTAL

14.880,69

TOTAL

14.671,83

SALDO REMANESCENTE ============================================================================================= è R$ 208,86

ANEXO II – DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Função

FC 6

FC 6

FC 5

FC 4

FC 3

FC 2

FC 1

TOTAL

Unidade

Chefe Seção

Assistente VI

Oficial de Gabinete

Assistente IV

Assistente III

Assistente II

Assistente I

Presidência

02

02

04

Corregedoria

03

01

01

05

Gabinete dos Juízes Membros

05

05

10

Gabinete do Procurador Regional Eleitoral

01

01

02

Diretoria Geral

04

01

01

10

16

Secretaria Judiciária e Gestão da Informação

07

01

08

16

Secretaria de Administração e Orçamento

10

02

10

22

Secretaria de Gestão de Pessoas

07

01

10

01

19

Secretaria de Tecnologia da Informação

07

01

07

01

16

TOTAL

38

00

04

01

14

51

02

110