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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 230, DE 28 DE JUNHO DE 2011

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 443, DE 25 DE MARÇO DE 2019)

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 18, incs. I e XXVII, do seu Regimento Interno:

Considerando a resolução nº 229, 28 de junho de 2011 , que alterou o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Tocantins no tocante aos critérios de eleição, atuação e substituição dos ocupantes dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Regional e Vice-Corregedor, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar os §§ 1º e 3º do artigo 2º, da Resolução nº. 17/2003 do TRE-TO , que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 2º. (...)

§ 1º Exercerá o cargo de Diretor da EJE-TO o Vice-Presidente do Tribunal, sem prejuízo de suas atribuições e vantagens.

(...)

§ 3º As funções de Secretário da EJE-TO serão exercidas por servidor lotado na Vice-Presidência, designado pelo Diretor da EJE. ”

Art. 2º. O inciso VI, do artigo 3º, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

VI – Por um Assessor(a) da Vice Presidência.”

Art. 3º. O caput do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º A Secretaria da EJE –TO funcionará nas dependências da Vice-Presidência do TRE-TO.”

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor no dia 1º de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas – TO, 28 de junho de 2011.

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Presidente; Desembargador DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY-Vice-Presidente/Corregedor ;Juiz LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES-Membro; Juiz MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ –Membro;Juiz FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO-Membro;RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS-Procurador Regional Eleitora l.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 115, de 29.6.2011, p.5-6.