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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

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RESOLUÇÃO Nº 232, DE 29 DE JUNHO DE 2011.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e funções comissionadas para proporcionar apoio técnico à Ouvidoria Regional Eleitoral, Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira, bem como a competência dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, conforme se pode observar do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal de 1.988,

CONSIDERANDO a necessidade de se proporcionar um apoio técnico mais efetivo e direto ao Ouvidor Regional Eleitoral,

CONSIDERANDO que este Tribunal, por meio da Resolução nº 209, de 25 de maio de 2010 , aprovou a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Tocantins,

CONSIDERANDO o desmembramento das funções da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, que passará a um dos outros Juízes Membros, realizada por meio das Resoluções n° 229 e 230, ambas de 28 de junho de 2011 ,

CONSIDERANDO que este Tribunal, através da Resolução nº 96, de 08 de junho de 2006 , alterada pelas Resoluções nº 99, de 03 de julho de 2006, n° 158, de 15 de outubro de 2008, e n° 200, de 10 de dezembro de 2009, aprovou a estrutura orgânica do TRE/TO, com a respectiva distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas,

CONSIDERANDO que o remanejamento de cargos em comissão e de funções comissionadas existentes na Secretaria não acarretará aumento de despesas do Órgão, uma vez que observou a prescrição estabelecida no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005 e art. 24 da Lei nº 11.416/06 ,

RESOLVE:

Art. 1º. Criar, mediante remanejamento:

I – 01 (um) Cargo em Comissão de nível CJ-02 para a Vice-Presidência, alocada na antiga Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral;

II – 01 (um) Cargo em Comissão de nível CJ-01 para a Corregedoria Regional Eleitoral, alocada na antiga Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 2 º. Criar, mediante transformação:

I – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-05, 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02, todas para a Vice-Presidência;

II – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-05, 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-03 e 02 (duas) Funções Comissionadas de nível FC-02, todas para a Corregedoria Regional Eleitoral;

III – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02 para a Ouvidoria Regional Eleitoral;

IV – 02 (duas) Funções Comissionadas de nível FC-01 para o Gabinete da Diretoria Geral;

V – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-01 para a Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;

VI – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02 para o Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento;

VII – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-01 para a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação/COEDE/SGP.

Parágrafo único: Para a transformação mencionada neste artigo foram utilizadas 03 (três) Funções Comissionadas de Nível FC-06, 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-05 Nível FC-04, todas alocadas na antiga estrutura da Vice-Presidência/Corregedoria, e ainda, 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-03, alocada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento, 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-02, alocada na Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação/COEDE/SGP, e 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-02 alocada no Gabinete da Diretoria Geral. (Alterado pela Resolução 246/2011)

Art. 3 º. Alterar o Anexo II e III da Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006 , alterada pelas Resoluções n° 158, de 15 de outubro de 2008, e n°200, de 10 de dezembro de 2009, que estabelecem o organograma e a lotação das funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins alterada pelas Resoluções n° 158, de 15 de outubro de 2008, n°200, de 10 de dezembro de 2009 e n°231, de 29 de junho de 2011, que estabelecem a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, passando a ter a redação na forma do Anexo II e III, respectivamente, desta Resolução. (Alterado pela Resolução 246/2011)

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1° de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em 29 de junho de 2011.

Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Presidente; Desembargador DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY-Vice-Presidente/Corregedor ;Juiz LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES-Membro; Juiz MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ –Membro;Juiz FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO-Membro;RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS-Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 119, de 5.7.2011, p 1-4

A NEXO I

Demonstrativo de Despesas Decorrente da Transformação da Função Comissionada

EXTINÇÃO

CRIAÇÃO

FUNÇÃO

QTDE.

VALOR DA FC

TOTAL

FUNÇÃO

QTDE.

VALOR DA FC

TOTAL (R$)

CJ-02

1

R$ 9.106,74

R$ 9.106,74

CJ-02

1

R$ 9.106,74

R$ 9.106,74

CJ-01

1

R$ 7.945,86

R$ 7.945,86

CJ-01

1

R$ 7.945,86

R$ 7.945,86

FC-06

3

R$ 4.726,70

R$ 14.180,10

FC-06

0

R$ 4.726,70

R$ -

FC-05

1

R$ 3.434,43

R$ 3.434,43

FC-05

2

R$ 3.434,43

R$ 6.868,86

FC-04

1

R$ 2.984,45

R$ 2.984,45

FC-04

0

R$ 2.984,45

R$ -

FC-03

1

R$ 2.121,65

R$ 2.121,65

FC-03

2

R$ 2.121,65

R$ 4.243,30

FC-02

2

R$ 1.823,15

R$ 3.646,30

FC-02

5

R$ 1.823,15

R$ 9.115,75

FC-01

0

R$ 1.567,95

R$ -

FC-01

4

R$ 1.567,95

R$ 6.271,80

Saldo remanescente das transformações de funções comissionadas realizadas pela Resolução n ° 200, de 10 de dezembro de 2009, publicada no DJE do TRE-TO n° 217, de 14/12/2009, constante do processo n° 12.313/2009.

R$ 208,86

xxx

xxx

xxx

xxx

Total de saldo com extinção das FC`s:

R$ 43.628,39

Total gasto com criação das FC`s:

R$ 43.552,31

SALDO (extinção – criação) ====>>>>>>>

R$ 76,08

OBS. Valores constantes do anexo IV da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006.

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