
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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RESOLUÇÃO Nº 232, DE 29 DE JUNHO DE 2011.
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e funções comissionadas para proporcionar apoio técnico à Ouvidoria Regional Eleitoral, Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira, bem como a competência dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares, conforme se pode observar do disposto na alínea “b” do inciso I do art. 96 e no art. 99 da Constituição Federal de 1.988,
CONSIDERANDO a necessidade de se proporcionar um apoio técnico mais efetivo e direto ao Ouvidor Regional Eleitoral,
CONSIDERANDO que este Tribunal, por meio da Resolução nº 209, de 25 de maio de 2010 , aprovou a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Tocantins,
CONSIDERANDO o desmembramento das funções da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, que passará a um dos outros Juízes Membros, realizada por meio das Resoluções n° 229 e 230, ambas de 28 de junho de 2011 ,
CONSIDERANDO que este Tribunal, através da Resolução nº 96, de 08 de junho de 2006 , alterada pelas Resoluções nº 99, de 03 de julho de 2006, n° 158, de 15 de outubro de 2008, e n° 200, de 10 de dezembro de 2009, aprovou a estrutura orgânica do TRE/TO, com a respectiva distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas,
CONSIDERANDO que o remanejamento de cargos em comissão e de funções comissionadas existentes na Secretaria não acarretará aumento de despesas do Órgão, uma vez que observou a prescrição estabelecida no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005 e art. 24 da Lei nº 11.416/06 ,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar, mediante remanejamento:
I – 01 (um) Cargo em Comissão de nível CJ-02 para a Vice-Presidência, alocada na antiga Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral;
II – 01 (um) Cargo em Comissão de nível CJ-01 para a Corregedoria Regional Eleitoral, alocada na antiga Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 2 º. Criar, mediante transformação:
I – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-05, 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-03 e 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02, todas para a Vice-Presidência;
II – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-05, 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-03 e 02 (duas) Funções Comissionadas de nível FC-02, todas para a Corregedoria Regional Eleitoral;
III – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02 para a Ouvidoria Regional Eleitoral;
IV – 02 (duas) Funções Comissionadas de nível FC-01 para o Gabinete da Diretoria Geral;
V – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-01 para a Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial;
VI – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-02 para o Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento;
VII – 01 (uma) Função Comissionada de nível FC-01 para a Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação/COEDE/SGP.
Parágrafo único: Para a transformação mencionada neste artigo foram utilizadas 03 (três) Funções Comissionadas de Nível FC-06, 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-05 e 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-05 Nível FC-04, todas alocadas na antiga estrutura da Vice-Presidência/Corregedoria, e ainda, 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-03, alocada no Gabinete da Secretaria de Administração e Orçamento, 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-02, alocada na Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação/COEDE/SGP, e 01 (uma) Função Comissionada de Nível FC-02 alocada no Gabinete da Diretoria Geral. (Alterado pela Resolução 246/2011)
Art. 3 º. Alterar o Anexo II e III da Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006 , alterada pelas Resoluções n° 158, de 15 de outubro de 2008, e n°200, de 10 de dezembro de 2009, que estabelecem o organograma e a lotação das funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins alterada pelas Resoluções n° 158, de 15 de outubro de 2008, n°200, de 10 de dezembro de 2009 e n°231, de 29 de junho de 2011, que estabelecem a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, passando a ter a redação na forma do Anexo II e III, respectivamente, desta Resolução. (Alterado pela Resolução 246/2011)
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor no dia 1° de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em 29 de junho de 2011.
Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Presidente; Desembargador DANIEL DE OLIVEIRA NEGRY-Vice-Presidente/Corregedor ;Juiz LUIZ ZILMAR DOS SANTOS PIRES-Membro; Juiz MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ –Membro;Juiz FRANCISCO DE ASSIS GOMES COELHO-Membro;RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS-Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 119, de 5.7.2011, p 1-4
A NEXO I
Demonstrativo de Despesas Decorrente da Transformação da Função Comissionada
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
|||||||||||
FUNÇÃO |
QTDE. |
VALOR DA FC |
TOTAL |
FUNÇÃO |
QTDE. |
VALOR DA FC |
TOTAL (R$) |
|||||
CJ-02 |
1 |
R$ 9.106,74 |
R$ 9.106,74 |
CJ-02 |
1 |
R$ 9.106,74 |
R$ 9.106,74 |
CJ-01
1
R$ 7.945,86
R$ 7.945,86
CJ-01
1
R$ 7.945,86
R$ 7.945,86
FC-06
3
R$ 4.726,70
R$ 14.180,10
FC-06
0
R$ 4.726,70
R$ -
FC-05
1
R$ 3.434,43
R$ 3.434,43
FC-05
2
R$ 3.434,43
R$ 6.868,86
FC-04
1
R$ 2.984,45
R$ 2.984,45
FC-04
0
R$ 2.984,45
R$ -
FC-03
1
R$ 2.121,65
R$ 2.121,65
FC-03
2
R$ 2.121,65
R$ 4.243,30
FC-02
2
R$ 1.823,15
R$ 3.646,30
FC-02
5
R$ 1.823,15
R$ 9.115,75
FC-01
0
R$ 1.567,95
R$ -
FC-01
4
R$ 1.567,95
R$ 6.271,80
Saldo remanescente das transformações de funções comissionadas realizadas pela Resolução n ° 200, de 10 de dezembro de 2009, publicada no DJE do TRE-TO n° 217, de 14/12/2009, constante do processo n° 12.313/2009.
R$ 208,86
xxx
xxx
xxx
xxx
Total de saldo com extinção das FC`s:
R$ 43.628,39
Total gasto com criação das FC`s:
R$ 43.552,31
SALDO (extinção – criação) ====>>>>>>>
R$ 76,08
OBS. Valores constantes do anexo IV da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
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