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Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

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RESOLUÇÃO Nº 264, DE 10 DE JULHO DE 2012.

Dispõe sobre a designação de Comissão de Votação Paralela, nas Eleições 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, da Lei nº 4.737, de 15.07.65 (Código Eleitoral), considerando o disposto nos artigos 46 a 67 da Resolução nº 23.365/2011, do Tribunal Superior Eleitoral e, conforme Decisão Plenária, de 10 de julho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Votação Paralela e designar o Dr(a). o Dr. Agenor Alexandre da Silva, Juiz(a) de Direito, os servidores Valdenir Borges Júnior, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI)), Maria Zita Rodrigues Vilela Dias, da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação (SJI), Cristiane Regina Boechat Tose, da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e Rodrigo Jorge Queiroz de Moura, da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), para, sem prejuízo de suas atribuições e, sob a presidência do primeiro, a comporem.

§ 1º O Procurador Regional Eleitoral indicará um representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos da Comissão de Votação Paralela.

§ 2º Ao Juiz de Direito investido na função de Presidente da Comissão de Votação Paralela, bem como ao representante do Ministério Público, serão pagas gratificações eleitorais pro rata die, a partir da primeira reunião até o encerramento dos trabalhos, desde que certificado o efetivo desempenho das atribuições pela Secretária da referida Comissão.

Art. 2º Qualquer Partido Político ou Coligação, no prazo de três dias da divulgação dos nomes daqueles indicados para compor a Comissão de Votação Paralela, poderá impugnar, justificadamente, as designações.

Art. 3º Os trabalhos de Votação Paralela são públicos, podendo ser acompanhados por fiscais de Partidos Políticos e Coligações e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como por entidades representativas da sociedade.

Art. 4º São atribuições da Comissão de Votação Paralela todas as especificações contidas nos artigos 46 a 67 da Resolução TSE nº 23.365/2011 e, ainda:

I - comunicar à Presidência do Tribunal e aos Partidos Políticos e Coligações a instalação dos trabalhos da Comissão;

II - planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos, dando publicidade às decisões tomadas;

III - providenciar os locais para as reuniões, para a guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos;

IV - providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas, de acordo com a logística estabelecida;

V - acompanhar a contratação e execução dos serviços atinentes à Votação Paralela;

VI - designar e coordenar a equipe de apoio, a ser integrada por servidores do TRE;

VII - preservar a integridade do evento de votação paralela, filmando todos os trabalhos;

VIII - comunicar o resultado dos trabalhos aos respectivos Juízos Eleitorais, dos quais foram originadas as urnas auditadas.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 10 de julho de 2012.

Desembargador MARCO ANTHONY - Presidente; Desembargador MOURA FILHO - Vice-Presidente; JUIZ MARCELO ALBERNAZ - Corregedor; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR - Vice-Corregedor; Juiz ZACARIAS LEONARDO - Ouvidor; RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS - Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 124, de 11.7.2012, p. 6-7.