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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 274, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação nas Eleições de 2012, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito no artigo 127 da Resolução TSE n.º 23.372/2011, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Logística de Transmissão de dados de votação das Eleições 2012, anexo a esta Resolução.

Art. 2º Definir os locais para transmissão e recuperação de dados de votação nas Eleições 2012, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, conforme anexo II desta Resolução.

§ 1º Caberá ao Presidente da Junta Eleitoral autorizar a recuperação de dados de votação, nos locais definidos nesta Resolução, bem como designar os técnicos que efetuarão os trabalhos.

§ 2º O Juiz Eleitoral requisitará os equipamentos e instalações necessárias para transmissão de dados de votação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 25 de setembro de 2012.

Desembargador MARCO ANTHONY - Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR – Corregedor; Juiz WALDEMAR CARVALHO; Juiz ZACARIAS LEONARDO - Ouvidor; Juiz MAURO RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS - Procurador Regional Eleitoral.

ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 201, de 26.9.2012, p. 2-49.