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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 278, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012.

Dispõe sobre o funcionamento das mesas receptoras de justificativas no dia 28 de outubro de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do artigo 8º, no § 1º, do artigo 9º, e no artigo 83, da Resolução TSE Nº 23.372/11;

CONSIDERANDO que no Estado do Tocantins não existe Município com possibilidade de realização de segundo turno nas Eleições 2012;

CONSIDERANDO o baixo quantitativo de justificativas recebidas nas eleições municipais passada, RESOLVE:

Art. 1º Os Cartórios Eleitorais permanecerão abertos no dia 28 de outubro de 2012, das 8 às 17 horas, para receber as justificativas dos eleitores em trânsito em sua circunscrição.

Art. 2º Fica facultado ao Juiz Eleitoral a criação de Mesas Receptoras de Justificativas, para atender aos eleitores em rodovias, com grande fluxo, e na divisa com outra Unidade da Federação.

Art. 3º Constituirão as Mesas Receptoras de Justificativas, para o segundo turno das Eleições 2012, o presidente e um mesário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Palmas, 4 de outubro de 2012.

Desembargador MARCO ANTHONY - Presidente; Desembargador MOURA FILHO - Vice-Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR – Corregedor; Juiz WALDEMAR CARVALHO; Juiz ZACARIAS LEONARDO - Ouvidor; Juiz MAURO RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS - Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº  211, de 6.10.2012, p. 9.