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RESOLUÇÃO Nº 279, DE 30 DE OUTUBRO DE 2012

Altera a Resolução nº 244/11, de 5 de dezembro de 2011 que Institui o Calendário das Sessões Ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins para o ano de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo inciso V, do artigo 18 c/c o caput do artigo 45 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, e conforme decisão plenária de 30 de outubro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º - ALTERAR o calendário das Sessões Plenárias dos meses de novembro e dezembro do corrente ano, conforme calendário anexo;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 30 de outubro de 2012.

Desembargador MARCO ANTHONY - Presidente; Desembargador MOURA FILHO - Vice- Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR – Corregedor; Juiz WALDEMAR CARVALHO; Juiz ZACARIAS LEONARDO - Ouvidor; Juiz MAURO RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; RODRIGO LUIZ BERNARDO SANTOS - Procurador Regional Eleitoral.

NOVEMBRO

D




S




T




Q




Q

01
Todos os
Santos
S

02
Finados

S

03


04


05


06
Sessão 10:00
Sessão 17:00
07
Sessão 10:00
Sessão 17:00
08
Sessão 10:00
Sessão 17:00
09


10


11


12


13


14
Sessão 10:00
Sessão 17:00
15
Proclamação
da República
16


17


18


19
Sessão
17:00
20
Sessão 10:00

21


22


23


24


25


26


27
Sessão 17:00

28
Sessão 10:00
Sessão 17:00
29
Sessão 10:00
Sessão 17:00
30


DEZEMBRO

D


S


T


Q


Q


S


S

01
02


03


04
Sessão 10:00
Sessão 17:00
05
Sessão 10:00

06
Sessão 10:00
Sessão 17:00
07


08
Dia da Justiça

09



10



11
Sessão 10:00
Sessão 17:00

12
Sessão 10:00
Sessão 17:00

13
Sessão 10:00
Sessão 17:00

14



15



16



17



18
Sessão 10:00
Sessão 17:00

19
Sessão 10:00
Sessão 17:00

20



21



22



23



24



25
Natal


26



27



28



29



30



31



Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 230, de 5.11.2012, p 6-7.