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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 290, DE 07 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e funções comissionadas.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira, bem como a competência dos Tribunais para organizar sua secretaria e serviços auxiliares, conforme o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 96 e no art. 99, ambos da Constituição Federal ,

CONSIDERANDO a unificação das funções de Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, realizada por meio da Resolução nº 282, de 11 de dezembro de 2012 , e a necessidade de proporcionar uma estrutura mínima para seu funcionamento;

CONSIDERANDO que este Tribunal, através da Resolução nº 96, de 08 de junho de 2006 , alterada pelas Resoluções nº 99/2006, 158/2008, 200/2009, 231/2011, 232/2011 e 246/2011, aprovou a estrutura orgânica do TRE-TO, com a respectiva distribuição dos cargos em comissão e funções comissionadas,

CONSIDERANDO que o remanejamento de cargos em comissão e de funções comissionadas existentes na Secretaria não acarretará aumento de despesa, uma vez que observou a prescrição estabelecida no art. 10 da Resolução TSE nº 22.138/2005 e art. 24 da Lei nº 11.416/2006 , RESOLVE:

Art. 1º. A Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral absorverá os cargos em comissão e funções comissionadas que integram as atuais estruturas da Vice-Presidência e da Corregedoria Regional Eleitoral, criadas pela Resolução nº 232/2011, alterada pela Resolução nº 246/2011.

Art. 2º. Criar, mediante transformação, 03 (três) funções comissionadas de nível FC-06 para a Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Para a transformação mencionada no caput deste artigo foram utilizadas 01 (uma) função comissionada de nível FC-05, 02 (duas) funções comissionadas de nível FC-03 e 01 (uma) função comissionadas de nível FC-02, todas alocadas na estrutura da Vice-Presidência/Corregedoria Regional Eleitoral, e ainda, 01 (uma) função comissionada de nível FC-05, alocada na Presidência e 01 (uma) função comissionada de nível FC-01, alocada na Diretoria Geral, conforme Anexo I.

Art. 3º. Alterar os Anexos II e III da Resolução nº 99, de 03 de julho de 2006, alterados pelas Resoluções n° 158/2008 , 200/2009 , 231/2011 , 232/2011 e 246/2011 , que estabelecem a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, passando a ter a redação na forma do Anexo II e III, respectivamente, desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor no dia 1° de julho de 2013.

Sala de Sessões Plenárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em 7 de maio de 2013.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargador JOSÉ DE MOURA FILHO-Vice-Presidente; Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Corregedor Regional Eleitoral - Juiz WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO; Juiz ZACARIAS LEONARDO; Juiz MAURO JOSÉ RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 80 , de 8.5.2013, pg. 8-11 .