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RESOLUÇÃO Nº 301, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos e de justificativas nas Eleições 2014

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do inciso XIV, do art. 19, do Regimento Interno e o § 1º, do art. 9º da Resolução TSE nº 23.399/2013 c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de 26 de março de 2014 RESOLVE:

 Art. 1º Constituirão as Mesas Receptoras de Votos um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

 Art. 2º As Mesas Receptoras de Justificativas serão compostas de um presidente, um primeiro mesário e um secretário.

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 26 dias do mês março de 2014.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral- Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; JUIZ ZACARIAS LEONARDO-Ouvidor; Juiz WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO- Diretor-Executivo da EJE; Juiz MAURO RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; DR. ALVARO LOTUFO MANZANO- Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 55, de 28.3.2014, p.2.

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