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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 302, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Disciplina a conferência visual dos dados de carga das urnas eletrônicas após a lacração.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais decorrentes do inciso XIV, do art. 19, do Regimento Interno e em observância ao prescrito pelo artigo 68 da Resolução TSE nº 23.399, de 17 de dezembro de 2013, RESOLVE:

Art. 1º Determinar aos Juízos Eleitorais a conferência visual dos dados de todas as urnas eletrônicas lacradas, mediante a ligação dos equipamentos, notificados o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e os partidos políticos, com antecedência mínima de 1 dia, a respeito da sistemática adotada para tal.

Parágrafo único – o procedimento de que trata o caput deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 3 de outubro de 2014 para o 1º Turno das Eleições, e até o dia 24 de outubro de 2014, caso haja 2º Turno das Eleições.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 26 dias do mês março de 2014.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO-Presidente; Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Vice-Presidente/Corregedor; Regional Eleitoral- Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; JUIZ ZACARIAS LEONARDO-Ouvidor; Juiz WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO- Diretor-Executivo da EJE; Juiz MAURO RIBAS; Juiz JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA; DR. ALVARO LOTUFO MANZANO- Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 55 de 28.03.2014, p.2.