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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 310, DE 26 DE AGOSTO DE 2014

Reconhece como localidades de difícil acesso os povoados Cartucho e Campos, localizados no município de Goiatins - TO.                   

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o art. 1º, § 2º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.323/2010, a qual dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO o que foi decidido, por unanimidade, no Processo Administrativo nº 324-48.2011.6.27.0000 - Classe 26, na Sessão Plenária do dia 26 de agosto de 2014; RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer como localidades de difícil acesso o Povoado Cartucho e o Povoado Campos, localizados no município de Goiatins/TO, 32ª Zona Eleitoral.

Art. 2º Submeter a matéria ao exame e homologação do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral do Estado do Tocantins.

Sala das Sessões do TRE/TO, em Palmas/TO, aos 26 de agosto de 2014.

Desembargadora Jacqueline Adorno - Presidente e Relatora; Desembargador Marco Villas Boas-Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral; Juiz José Ribamar Mendes Júnior-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz Zacarias Leonardo-Ouvidor Regional Eleitoral; Juiz Waldemar Cláudio de Carvalho-Diretor Executivo da Escola Judicial Eleitoral; Dr. Álvaro Lotufo Manzano - Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 173, de 28.8.2014, p.1-2.

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Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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