Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 319, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 544, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022)

Cria Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica - NUEGE no ãmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO o artigo 1º, da Resolução n.º 49/2007, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a determinação constante no despacho do Ministro Joaquim Barbosa, nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão  n.º 0200008-12.2008.2.00.0000.

RESOLVE​:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica – NUEGE, como unidade permanente, vinculada à Presidência deste Tribunal.

Art. 2º O Núcleo será constituído por no mínimo quatro servidores, preferencialmente com formação nas áreas de conhecimento elencadas no art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ n. 49 e terá a seguinte composição:

I – o assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral;

II – o assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação;

III - o assessor de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade;

IV – um servidor da Corregedoria Regional Eleitoral; e

V – um servidor com formação em estatística, caso os demais não atendam a essa exigência.

Parágrafo único. A indicação dos servidores que comporão o Núcleo, bem como a responsabilidade por sua gestão e suas competências serão estabelecidas por ato da Presidência.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 10 de dezembro de 2014.

Desembargadora Jacqueline Adorno - Presidente e Relatora; Juiz José Ribamar Mendes Júnior-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz Zacarias Leonardo-Ouvidor Regional Eleitoral; Juíza Denise Dias Dutra Drumond; Juiz Henrique Pereira dos Santos; Juiz Hélio Eduardo da Silva; Dr. Álvaro Lotufo Manzano-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado noDJE-TRE-TO, nº 265 de 12.12.2014, p.2.