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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 359, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016.

Aprovar a logística de transmissão de dados de votação das Eleições 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do art. 19, incisos IX e X, da Resolução TRE n° 282/2012 (Regimento Interno), e em observância ao prescrito no art. 131 da Resolução TSE nº 23.456/2015 , (Processo Administrativo n° 216-43), RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a logística de transmissão de dados de votação das Eleições 2016, bem como o Plano de Contingências de Transmissão, na forma apresentada nos Anexos I e lI desta Resolução.

Art. 2° Definir os locais para transmissão e recuperação de dados de votação nas Eleições 2016, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, conforme anexo I desta Resolução.

§ 1° Caberá ao presidente da Junta Eleitoral autorizar a recuperação de dados de votação, nos locais definidos nesta Resolução, bem como designar os auxiliares que efetuarão os trabalhos.

§ 2° O Juiz Eleitoral requisitará os equipamentos e instalações necessárias para transmissão de dados de votação.

§ 3° Será divulgado no sitio do TRE-TO na internet, pelo menos cinco dias antes da data da eleição, lista dos locais para transmissão e recuperação de dados, conforme Anexos I e II desta Resolução.

Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 05 de setembro de 2016 .

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE – Presidente, Desembargadora JACQUELINE ADORNO - Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral, Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA - Ouvidor Regional Eleitoral, Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND - Vice- Corregedora Regional Eleitoral, Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO, Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE, Juiz Membro HÉLIO EDUARDO DA SIILVA - Juiz Substituto, Dr. GEORGE NEVES LODDER - Procurador Regional Eleitoral.

Anexo I e II

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO nº 168, de 06.9.2016, pg 3.