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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 365, DE27 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a Resolução nº 359/2016, que dispões sobre transmissão e recuperação de dados de votação nas Eleições 2016, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do art. 19, incisos IX e X, da Resolução TRE nº 282/2012 (Regimento Interno), e em observância ao prescrito no art. 131 da Resolução TSE n.º 23.456/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar ao Anexo I da Resolução TRE-TO n.º 359/2016, os locais para transmissão e recuperação de dados de votação para as Eleições 2016, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Adicionar ao Plano de Contingências de Transmissão, Anexo II da Resolução TRE-TO n.º 359/2016 as contingências descritas no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em Palmas, aos 27 de setembro de 2016.

Presidente/Corregedora Regional Eleitoral-Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA-Ouvidor Regional Eleitoral; Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND-Vice-Corregedora Regional Eleitoral; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO-Juiz Membro HÉLIO EDUARDO DA SILVA-Juiz Substituto; DR. GEORGE NEVES LODDER-Procurador Regional Eleitoral

Anexos da Resolução nº 365, de 27 de setembro de 2016.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 190, de 28.9.2016, p. 16-17.