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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 371, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o Plantão no período de recesso forense no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, considerando as disposições da Resolução TRE-TO nº 281, de 11 de dezembro de 2012, que estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau;

Considerando a Resolução TRE-TO nº 132, de 11 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o plantão no período de recesso, compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro;

Considerando a Resolução TSE nº 18.154, de 14 de maio de 1992, que regulamenta o art. 62 da Lei nº 5.010/1966;

Considerando, a Portaria nº 5018, de 28 de novembro de 2016, que estabelece o plantão judicial de 1º grau no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, RESOLVE:

Art.1º No período de recesso forense, compreendido entre os dias 20/12/2016 a 06/01/2017, a Secretaria do Tribunal e as Zonas Eleitorais do Estado do Tocantins, funcionarão em regime de plantão, somente nos dias úteis, das 14 às 18 horas.

§ 1º Caberá ao Juiz Eleitoral das Zonas Eleitorais a definição da escala dos servidores que manterão o atendimento no cartório, devendo permanecer pelo menos um servidor por Zona Eleitoral, podendo ser adotado o regime de revezamento.

§ 2º O Diretor Geral, por meio de ato próprio, definirá a escala dos servidores que permanecerão de plantão no âmbito da Secretaria do Tribunal.

Art. 2º No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral o plantão judicial, durante o recesso forense descrito no caput do artigo 1º desta Resolução, caberá à Presidente, por meio de portaria, instituir escala de plantão.

Art. 3º No âmbito das Zonas Eleitorais o plantão judicial, durante o recesso forense descrito no caput do artigo 1º desta Resolução, caberá aos Magistrados constantes do anexo único da Portaria nº 5018 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, datada de 28 de novembro de 2016 (publicada no DJe 3936 em 28/11/2016), observando-se eventuais alterações posteriores da referida Portaria.

§ 1º - No Grupo de Comarcas e Varas integrantes das Regiões de Palmas, Araguaína e Gurupi, a jurisdição eleitoral caberá aos Juizes designados para responder pela Vara Judicial ocupada pelo Juiz Eleitoral Titular.

Art. 4º Os prazos processuais que, porventura, iniciem-se ou findem-se no período de recesso forense, ficam compulsoriamente prorrogados para o dia 9 de janeiro de 2017.

Art. 4º Os prazos processuais ficam suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, ressalvados os prazos de natureza decadencial, que não se suspendem.

Alteração dada pela Resolução nº 373 de 14 de dezembro de 2016.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral Tocantins.

Palmas-TO, 12 de dezembro de 2016.

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE - Presidente; Desembargadora JACQUELINE ADORNO -Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA-Ouvidor Regional Eleitoral; Juiza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND-Vice-Corregedora Regional Eleitoral; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS; DR. GEORGE NEVES LODDER-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 256 , de 13.12.2016, p. 2-3 .