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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 373, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre alteração do artigo 4º da Resolução TRE-TO nº. 371, de 12 de dezembro de 2016 no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, considerando as disposições legais e em observância ao prescrito pelos incisos XIV do artigo 19 do Regimento Interno -Resolução TRE-TO nº 281, de 11 de dezembro de 2012, e conforme decisão plenária de 14 de dezembro de 2016,

CONSIDERANDO os termos do artigo 10 da Resolução TSE nº. 23.478 e do artigo 220 do Novo Código de Processo Civil, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais durante o período compreendido entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução TRE-TO nº. 371, de 12 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os prazos processuais ficam suspensos no período compreendido entre 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017, ressalvados os prazos de natureza decadencial, que não se suspendem.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral Tocantins.

Palmas-TO, 14 de dezembro de 2016.

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE – Presidente; Desembargadora JACQUELINE ADORNO -Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA-Ouvidor Regional Eleitoral; Juíza DENISE DIAS DUTRA DRUMOND-Vice-Corregedora Regional Eleitoral; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS; DR. GEORGE NEVES LODDER-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 258 , de 15.12.2016, p.4 .