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RESOLUÇÃO Nº 410, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Alterar, “ad referendum”, o calendário das sessões ordinárias do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelo inciso XXX, do artigo 19 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991;

CONSIDERANDO decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Recurso Ordinário nº 0001220-86.2014.6.27.0000, em 22 de março de 2018, publicada no Diário da Justiça do TSE nº 061, de 27 de março de 2018;

CONSIDERANDO o julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Ordinário nº 1220- 86.2014.6.27.0000 pelo Tribunal Superior Eleitoral e publicação do acórdão, em 19 de abril de 2018;

CONSIDERANDO aprovação da Resolução TRE-TO nº 405, que trata do calendário eleitoral e, ainda, a necessidade de atender a demanda da prestação jurisdicional com relação às eleições suplementares para os cargos de Governador e Vice- Governador do Estado do Tocantins;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR, ad referendum, o calendário das Sessões Ordinárias dos meses de maio e junho de 2018, calendário anexo;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 24 de abril de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 072, de 26.04.2018, p.2-3

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