
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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RESOLUÇÃO Nº 413, DE 22 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação na Eleição Suplementar de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins.
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X e XIV, do Regimento Interno - RITRE-TO (Resolução TRE-TO nº 282/2012),
CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito nos artigos 145 e 146 da Resolução TRE-TO n. 406, de 19 de abril de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° Definir os locais para transmissão e recuperação de dados de votação, para a Eleição Suplementar de 2018, no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins, conforme Anexo Único desta Resolução.
§ 1° O Juiz Eleitoral requisitará os equipamentos e instalações necessárias para a transmissão de dados de votação.
§ 2° Caberá ao Juiz Presidente da Junta Eleitoral autorizar a recuperação de dados de votação, nos locais definidos nesta Resolução, bem como designar os auxiliares que efetuarão os trabalhos.
§ 3° Será divulgado no sítio do TRE-TO na internet, pelo menos cinco dias antes da data da eleição, lista dos locais para transmissão e recuperação de dados.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.
Palmas-TO, 22 de maio de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente; Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA Ouvidor Regional Eleitoral; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT ; Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral;
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 100, de 24.05.2018, p.2-15.