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RESOLUÇÃO Nº 415, DE 1º DE JUNHO DE 2018.

Acrescenta locais de transmissão e recuperação de dados de votação na Eleição Suplementar de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X e XIV, do Regimento Interno - RITRE-TO (Resolução TRE-TO nº 282/2012);

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito nos artigos 145 e 146 da Resolução TRE-TO n. 406, de 19 de abril de 2018

CONSIDERANDO a Resolução TRE-TO nº 413/2018 que dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação na Eleição Suplementar de 2018 para os cargos de Governador e Vice-Governador do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1° Acrescentar ao Anexo Único da Resolução TRE-TO nº 413/2018 os locais para transmissão e recuperação de dados de votação descritos abaixo:

ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO

LOCAL DE TRANSMISSÃO E/OU RECUPERAÇÃO

32ª

BARRA DO OURO

ESCOLA ESTADUAL BREJÃO

ESCOLA MUNICIPAL NEMÉZIO MENDES DE MIRANDA

CAMPOS LINDOS

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ EDIMAR DE BRITO MIRANDA

GOIATINS

ESCOLA INDIGENA TOROAKO

GRUPO MUNICIPAL JOSE DE CARVALHO

ESCOLA ESTADUAL CROKROC

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas-TO, 1º de junho de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVAOuvidor Regional Eleitoral Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOVice-Corregedor Regional Eleitoral Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELA ISSA HAONATDr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 109, de 2.6.2018, p. 2-3