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RESOLUÇÃO Nº 421, DE 4 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos e de justificativas no primeiro e segundo turno das Eleições 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do inciso XIV, do art 19, do Regimento Interno e o § 1º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.554/2017 c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de 4 de julho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Constituirão as Mesas Receptoras de Votos de um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

Art. 2º As Mesas Receptoras de Justificativas serão compostas de um presidente e um primeiro mesário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 4 de julho de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS 
Presidente 

Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE 
Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral

Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA
Ouvidor Regional Eleitoral

Juiz ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA 
Juiz Substituto

Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA

Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS 
Diretor Executivo da EJE 

Juíza ÂNGELAISSA HAONAT

Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO 
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 139, de 6.7.2018, p. 2