Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - TO

Secretaria Judiciária e de Gestão da Informação

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Biblioteca, Memória e Arquivo

RESOLUÇÃO Nº 421, DE 4 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a redução do número de integrantes da mesa receptora de votos e de justificativas no primeiro e segundo turno das Eleições 2018.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições decorrentes do inciso XIV, do art 19, do Regimento Interno e o § 1º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.554/2017 c/c o disposto nos artigos 35, inciso XIV e 120, do Código Eleitoral, e conforme decisão plenária de 4 de julho de 2018, RESOLVE:

 

Art. 1º Constituirão as Mesas Receptoras de Votos de um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário.

 

Art. 2º As Mesas Receptoras de Justificativas serão compostas de um presidente e um primeiro mesário.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

 

Palmas, 4 de julho de 2018.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional EleitoralJuiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVAOuvidor Regional EleitoralJuiz ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA Juiz SubstitutoJuiz ADELMAR AIRES PIMENTA Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELAISSA HAONAT Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 139, de 6.7.2018, p. 2