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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 422, DE 4 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre a cessão de servidores e empregados públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado e dos Municípios para auxiliarem os trabalhos de preparação e realização das Eleições Gerais de 2018.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

 

CONSIDERANDO o contido no art. 94-A da Lei nº 9.504/97, que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Direta e Indireta;

 

CONSIDERANDO a preferência do serviço eleitoral e sua obrigatoriedade, nos termos do artigo 365 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Delegar aos Juízes Eleitorais, em caráter excepcional, a atribuição para solicitar cessão de servidores e empregados públicos do Estado e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, para auxiliar a força de trabalho dos respectivos Cartórios Eleitorais pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, observados os impedimentos previstos no art. 366 do Código Eleitoral.

 

Art. 2º A cessão restringir-se-á ao período compreendido entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2018.

 

Art. 3º Todos os pedidos de cessão serão por prazo determinado, observados os limites temporais constantes nesta Resolução, devendo os servidores e empregados públicos serem devolvidos aos respectivos órgãos de origem pelos Juízes cessionários no primeiro dia útil subsequente ao término da cessão, com imediata comunicação à Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Parágrafo único. Os dias não úteis anteriores à devolução do servidor deverão ser considerados na frequência como de efetivo exercício na Justiça Eleitoral.

 

Art. 4º Deverão ser imediatamente comunicadas ao Tribunal as cessões efetivadas com fundamento nesta Resolução, competindo à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Regional baixar os procedimentos para o cadastro dos servidores cedidos.

 

Art. 5º Cabe exclusivamente ao Juiz Eleitoral cessionário a responsabilidade pela administração dos prazos, bem como pela observância das vedações e limites definidos nesta Resolução, inclusive quanto ao prejuízo que venha a ocorrer na hipótese de descumprimento.

 

Art. 6º Os casos omissos serão apreciados pela Presidência deste Tribunal.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

 

Palmas, 4 de julho de 2018.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA Ouvidor Regional Eleitoral Juiz ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA Juiz SubstitutoJuiz ADELMAR AIRES PIMENTA Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS Diretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT Dr.ÁLVARO LOTUFO MANZANO Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 139, de 6.7.2018, p. 2-3