
Tribunal Regional Eleitoral - TO
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RESOLUÇÃO Nº 424, DE 8 DE AGOSTO DE 2018.
Altera a Resolução nº 148/2008, que "Institui o Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins como meio oficial de comunicação de seus atos e dá outras providências."
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 19, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal Regional;
CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução nº 23.455/2017, estabeleceu que no período compreendido entre 15 de agosto até a diplomação dos eleitos, a publicação dos atos judiciais será realizada em mural eletrônico, disponível no sítio do respectivo tribunal, com o registro do horário da publicação, e os acórdãos serão publicados em sessão de julgamento.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do artigo 2º da Resolução TRE/TO nº 148/2008:
"Parágrafo único. A publicação dos atos processuais praticados durante o período eleitoral obedecerá aos critérios estabelecidos pela legislação específica."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.
Palmas, 8 de agosto de 2018.
Desembargador MARCO VILLAS BOAS Presidente Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral Juiz AGENOR ALEXANDRE DA SILVA Ouvidor Regional Eleitoral.Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHOVice-Corregedor Regional Eleitoral Juiz EDUARDO DE MELO GAMAJuiz substitutoJuiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOSDiretor Executivo da EJE Juíza ÂNGELA HAONATDR. ÁLVARO LOTUFO MANZANOProcurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 163, de 10.8.2018, p. 3-4