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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 426, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera o artigo 4º e o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TRE nº 423/2018.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral e 19, inciso XIV, do Regimento Interno deste Tribunal Regional, e

 

Considerando o que dispõe a Portaria Presidência 387/2018;

 

Considerando a prática consolidada do Tribunal de realizar atendimento ao público externo, aos sábados, domingos e feriados, no horário de 14:00 as 19:00, em regime de plantão; RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Resolução TRE/TO nº 423/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O horário de atendimento ao público externo durante o período de 15 de agosto até 19 de dezembro de 2018 será das 12:00 às 19:00, exceto aos sábados, domingos e feriados que será das 14:00 às 19:00.”

 

Art. 2º Alterar o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TRE/TO nº 423/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Nos dias 1, 2, 3 e 4 de novembro, o atendimento ao público se dará das 14:00 às 19:00, excepcionalmente, para recepcionar as prestações de contas dos candidatos.”

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral.

 

Palmas, 5 de setembro de 2018. 

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE-Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS-Diretor Executivo da EJE; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 182, de 6.9.2018, p. 2