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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 427, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação na Eleição Ordinária de 2018 no Estado do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X e XIV, do Regimento Interno, Resolução TRE-TO nº 282/2012.

 

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito nos artigos 203 e 204 da Resolução TSE nº 23.554, de 18 de dezembro de 2017, RESOLVE:

 

Art. 1° Autorizar a transmissão e recuperação de dados de votação a partir de locais remotos fora das sedes e distintos do local de funcionamento das juntas eleitorais.

 

§ 1° Caberá à Presidência deste Tribunal Regional consolidar, mediante portaria, a relação dos pontos de transmissão e recuperação estabelecidos prévia e conjuntamente com os Juízes Eleitorais.

 

§ 2° O Juiz Eleitoral requisitará os equipamentos e instalações necessárias para a transmissão de dados de votação.

 

§ 3° Caberá ao Juiz Presidente da Junta Eleitoral autorizar a recuperação de dados de votação, bem como designar os auxiliares que efetuarão os trabalhos.

 

§ 4° Será divulgado no sítio do TRE-TO na internet, pelo menos 5 (cinco) dias antes da data da eleição, lista dos locais para transmissão e recuperação de dados.

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

 

Palmas-TO, 5 de setembro de 2018.

 

Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargadora ÂNGELA PRUDENTE-Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA; Juiz HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS-Diretor Executivo da EJE; Juíza ÂNGELA ISSA HAONAT; Dr. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 182, de 6.9.2018, p. 2