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RESOLUÇÃO Nº 436, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e em observância ao prescrito pelos incisos XIV e XXX, do artigo 19 e no § 1º e caput do art. 71 do Regimento Interno e parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991, e, RESOLVE, “ad referendum”:

Art. 1º ANTECIPAR o horário da Sessão Ordinária vespertina do dia 13 de novembro para às 14h.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 9 novembro de 2018.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 224, de 12.11.2018, p.1-2 

ANEXO I
NOVEMBRO

D

S

T

Q

Q

S

S

 

 

 

 

01

Todos os Santos

02

Finados

03

04

05

06

Sessão 17:00

07

 

08

 

 

09

 

10

11

 

12

Sessão 10:00

Sessão 17:00

13

Sessão 10:00

Sessão 14:00

14

15

Proclamação da República

16

17

18

19

20

Sessão 10:00

Sessão 17:00

21

Sessão 10:00

Sessão 17:00

22

 

23

 

 

24

25

26

27

 

 

 

28

Sessão 10:00

Sessão 17:00

 

29

Sessão 10:00

Sessão 17:00

30

Sessão 10:00

Sessão 17:00

 

 

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Endereço e telefones do tribunal.

Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins


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