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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 445, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Revoga a Resolução n° 8/2002, deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, nos termos do disposto no art. 99 da Constituição Federal e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIV, da Resolução TRE-TO nº 282, de 11/12/2012 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral; CONSIDERANDO que a Resolução TRE-TO n° 8/2002 está em dissonância com a regulamentação emanada do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a incompatibilidade material entre a Resolução TRE-TO n° 8/2002 e a Resolução TSE n° 22.901/2008 quanto à prestação de serviço extraordinário.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução TRE-TO nº 8, de 11 de julho de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, em

Palmas (TO), aos 30 dias do mês de abril de 2019.

Desembargador MARCO VILLAS BOAS-Presidente; Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE-VicePresidente/Corregedora Regional Eleitoral; Juiz ANTIÓGENES FERREIRA DE SOUZA-Juiz Substituto; Juiz RUBEM RIBEIRO DE CARVALHO-Vice-Corregedor Regional Eleitoral; Juiz ADELMAR AIRES PIMENTA; Juiz MARCELO CÉSAR CORDEIRO; Juiz ALESSANDRO ROGES PEREIRA- Juiz Substituto; DR. ÁLVARO LOTUFO MANZANO-Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 077, de 3.5.2019, p. 1-2