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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 533, DE 29 DE JULHO DE 2022

Institui o Programa de Educação Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.572, de 16 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade da formação continuada, presencial e a distância, de magistradas, magistrados, servidoras e servidores em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade da integração das unidades da Justiça Eleitoral interessadas na realização de atividades educacionais relacionadas ao estudo do Direito e de disciplinas Humanísticas;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Programa de Educação Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos para a formação, aperfeiçoamento e especialização de magistradas, magistrados, membros do Ministério Público Eleitoral, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores da Justiça Eleitoral do Tocantins.

Art. 2° O Programa será desenvolvido pela Escola Judiciária Eleitoral Ministro Humberto Gomes de Barros (EJE-TO) e contará com Comissão Gestora composta pelos titulares da Coordenação da Escola Judiciária Eleitoral, da Secretaria Judiciária, da Coordenadoria Jurídico-Administrativo da Corregedoria Regional Eleitoral e da Assessoria Especial da Presidência, responsável pelo planejamento das atividades a serem desenvolvidas.

§ 1º A Coordenadora ou Coordenador da Escola Judiciária Eleitoral Ministro Humberto Gomes de Barros (EJE-TO) presidirá e coordenará as atividades da Comissão Gestora.

§ 2º As unidades administrativas da Justiça Eleitoral, de acordo com suas atribuições regimentais, deverão prestar apoio às ações do Programa quando solicitadas.

Art. 3º Compete à Comissão Gestora do Programa de Educação Continuada em Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos:

I – planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de formação a serem realizadas a partir das demandas das unidades da Justiça Eleitoral do Tocantins;

II – realizar cursos, seminários, ciclos de debates e outros eventos destinados ao estudo da doutrina, legislação e jurisprudências eleitorais, elaborando seus programas com foco na interdisciplinaridade;

III – promover cursos de pós-graduação na área de Direito Eleitoral, Direito Processual Eleitoral e Direitos Humanos;

IV – propor a realização de convênios e parcerias com universidades, escolas judiciárias e outras instituições, públicas e/ou privadas, para possibilitar a realização das atividades previstas.

V – elaborar relatório anual para apresentação de resultados de execução à Presidência do Tribunal.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins

Palmas, 29 de julho de 2022.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 136 de 02.08.2022, p. 106-107.