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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 536, DE 22 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre a suspensão da contagem do prazo de validade do concurso público, retomada e prorrogação do Concurso Público regido pelo Edital TRE-TO nº 01/2017.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as conferidas pelo art. 19, inciso VIII, da Resolução TRE-TO nº 282, de 11 de dezembro de 2012 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a Recomendação n° 64, de 24 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a redação dada pela Recomendação n° 96, de 9 de abril de 2021, que recomenda a prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, da suspensão da contagem do prazo de validade dos concursos públicos vigentes;

CONSIDERANDO a alteração do texto da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, promovida pela Lei nº 14.314, de 24 de março de 2022, para estender, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos homologados até a data da edição do Decreto Legislativo 6/2020;

CONSIDERANDO o contido nos autos SEI n° 0006659-90.2021.6.27.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021, a contagem do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital TRE-TO nº 01/2017 e homologado pela Resolução n° 439, de 7 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput será retomado em 1° de janeiro de 2022.

Art. 2º Prorrogar o prazo de validade do Concurso Público de que trata esta Resolução por mais 2 (dois) anos, a partir de 20 de agosto de 2022.

Art. 3º Revoga-se a Resolução n° 517, de 12 de agosto de 2021 e demais disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de agosto de 2022.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 150 de 23.08.2022, p. 39-40.