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Tribunal Regional Eleitoral - TO

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RESOLUÇÃO Nº 543, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre transmissão e recuperação de dados de votação nas Eleições Gerais 2022 no Estado do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos IX, X e XIV, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE-TO nº 282/2012),

CONSIDERANDO a necessidade de definição dos locais de transmissão e a recuperação de dados de votação, conforme descrito nos artigos 203 e 204 da Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Definir os locais para transmissão e recuperação de dados de votação para o 1º e possível 2º Turno das Eleições de 2022 no Estado do Tocantins, conforme Anexo Único desta Resolução.

§ 1° Caberá ao Juiz Presidente da Junta Eleitoral autorizar a recuperação de dados de votação, nos locais definidos nesta Resolução, bem como designar os auxiliares que efetuarão os trabalhos.

§ 2° Será divulgado no sítio do TRE-TO na internet, pelo menos três dias antes da data do 1º Turno das Eleições, lista dos locais para transmissão e recuperação de dados.

Art. 2º Em caso excepcional, devidamente justificado pelo juízo eleitoral, o Presidente poderá alterar local de transmissão e recuperação de dados de votação por ato próprio da Presidência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Presidente; Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MARIA LIMA; Juiz GABRIEL BRUM TEIXEIRA; Juíza DELÍCIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK; Juiz RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS; DR. RAFAEL KLAUTAU BORBA COSTA-Procurador Regional Eleitoral

Anexo_Unico__Resolucao_TRE_TO_n__543_2022_.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 169 de 21.9.2022, p. 23-24.