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RESOLUÇÃO Nº 557, DE 25 DE MARÇO DE 2023

Institui e regulamenta o procedimento de distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública, no âmbito de 2ºgrau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS, no usos de suas atribuições regimentais e legais; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 354, de 9 de outubro de 2020, que dispõe sobre o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Recomendação CNJ nº 138, de 3 de novembro de 2022, que recomenda aos tribunais, salvo ao Supremo Tribunal Federal, que adequem seus atos normativos, para que, observado o disposto no art. 4º , caput e § 2º, da Resolução CNJ n. 354/2020, a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado,

CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e regulamentação do Poder Judiciário e dos atos praticados pelos seus órgãos (artigo 103-B, parágrafo 4º, incisos I, II, III, da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1º instituir e regulamentar no âmbito de 2º grau de jurisdição do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, observado o art. 4º, caput e § 2º, da Resolução CNJ nº 354/2020, a distribuição de cartas precatórias nos feitos de atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo juízo deprecante ao juízo deprecado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins.

Palmas, 25 de abril de 2023.

Desembargador HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO-Presidente; Desembargador EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER-Vice-Presidente/Corregedor; Juíza ANA PAULA BRANDÃO BRASIL; Juiz JOSÉ MARIA LIMA ; Juiz GABRIEL BRUM TEIXEIRA; Juíza DELÍCIA FEITOSA FERREIRA SUDBRACK; Juiz RODRIGO DE MENESES DOS SANTOS; DR. JOÃO GUSTAVO DE ALMEIDA SEIXAS-Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-TO, nº 71 de 27.4.2023, p. 51-52.